PROJETO DE LEI Nº 04/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 04/2025                                               DE 22 DE JANEIRO DE 2025.




    “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

     

    ELSON ALFREDO SECCONI, Vice-prefeito Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: 

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para cargo da Secretaria Municipal de Planejamento. 

     

    I – 01 (um) cargo de Engenheiro Civil, Padrão 12, para a Secretaria Municipal de Planejamento, exigência Ensino Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro, 20 HORAS.

     

    Art. 2º A Seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, por comissão nomeada em portaria municipal, regido por edital próprio.

     

    Art. 3º Os contratos serão regidos pela lei Municipal nº 947/2005, nos seus artigos 193, 194, 195, 196 e 197.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.



    ELSON ALFREDO SECCONI

    Vice-Prefeito no exercício do cargo de

     Prefeito Municipal

     

    Débora da Veiga Fredericheski

    Secretária Municipal de Administração



    PROJETO DE LEI N° 04/2025                        ALEGRIA - RS, 22 DE JANEIRO DE 2025.



    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:



    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.



    JUSTIFICATIVA



    A contratação de um Engenheiro Civil se faz necessária em razão da necessidade de garantir a continuidade dos serviços indispensáveis para a administração pública. Esta medida é vital para evitar interrupções significativas em nossas atividades, assegurando que as atividades da Secretaria Municipal de Planejamento continuem sendo realizadas, visando sempre o melhor atendimento às demandas.

    Ressalta-se, que a contratação é de extrema necessidade, uma vez que o Servidor que exercia a função foi aprovado em Concurso Público em outro Município e em razão disso solicitou exoneração, estando neste momento, o Município de Alegria sem Engenheiro no quadro de servidores. 

    Destaca-se, outrossim, que o Certame Público realizado por este Munícipio no ano de 2024 não previu a abertura de vaga para o Cargo de Engenheiro Civil. 

    Sem prejuízo, frisa-se a extrema e urgente necessidade de contratação de um Engenheiro para atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento, visto que o servidor ocupante do referido cargo desenvolve atividades fundamentais para garantir o recebimento de recursos pelo Município, além de realizar serviços essenciais de fiscalização, garantindo assim a regularidade das atividades realizadas dentro de nosso Município.

    Portanto, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.





    ELSON ALFREDO SECCONI

    Vice-Prefeito 

    no exercício do cargo de Prefeito Municipal



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  • Status: Aprovado



  • Projeto