PROJETO DE LEI Nº 03/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 03/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2024, DE 01 (UM) PROFESSOR (A) DE ANOS INICIAIS, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 02 (DOIS) PROFESSORES DE MATEMÁTICA, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
Fábio Luciano Schakofski, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) professor (a) de anos iniciais, com Ensino Superior Completo em Pedagogia, 07 (sete) professores Educação Infantil, com Ensino Superior Completo em Pedagogia e 02 (dois) professores de matemática, com Ensino Superior Completo correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental, sendo a contratação realizada pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º O cargo de professor (a) de anos iniciais será de 20 horas semanais, com valor do vencimento base de R$ 2.444,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
Art. 3º O cargo de professor de Educação Infantil será de 20 horas semanais, com valor do vencimento base de R$ 2.444,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
Art. 4º O cargo de professor de Matemática será de 20 horas semanais, com valor do vencimento base de R$ 2.444,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
Art. 5° Os contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 865, de 29 de abril de 2004, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI
Prefeito Municipal
Débora da Veiga Fredericheski
Secretária de Administração
PROJETO DE LEI N° 03/2025 ALEGRIA - RS, 15 DE JANEIRO DE 2025.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2024, DE 01 (UM) PROFESSOR (A) DE ANOS INICIAIS, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 02 (DOIS) PROFESSORES DE MATEMÁTICA, EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
JUSTIFICATIVA
Justificamos a contratação emergencial de 07 professores para educação infantil 20h cada, 01 (um) professor de anos iniciais 20h, 02 (dois) professores de séries finais (Matemática) atendendo dessa forma a demanda da rede municipal, com embasamento no quadro de recursos humanos disponível, o número de matrículas já efetuadas para o ano letivo de 2025 e ainda, de acordo com as questões apresentadas no decorrer:
Considerando que a professora efetiva de Matemática Denise Schons Rosanelli fará parte da equipe diretiva da Escola Municipal de Ensino Fundamental Itamarati, haverá necessidade de contratação de 40hs de professor de Matemática para atender a demanda da escola.
Da mesma forma necessitamos de no mínimo 20h de professor para séries iniciais pois a professora efetiva Carla Kaiber fará parte da equipe diretiva da Emei Favinho de Mel e o professor Mauro Reidel, também lotado na EMEF Itamarati, professor de séries iniciais, comunicou que irá se aposentar em 2025.
Quanto a demanda da Emei Favinho de Mel as contratações são necessárias porque existem 13 turmas e apenas 7 professores disponíveis no quadro, pois as professoras: Carla Kaiber 40h, Analice Heinsh 40h e Leticía Brigo Reckziegel 20h farão parte da equipe diretiva, além da necessidade de 91h para suprir a carga horária de planejamento dos professores.
Ressaltando que foi levado em consideração as nomeações das vagas existentes no concurso e o desdobre de horário para os efetivos. Essas contratações estão de acordo com o Artg. 35. da Lei Municipal 865 de 29/04/2004.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
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FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI
Prefeito Municipal
Status: Aprovado