PROJETO DE LEI Nº 02/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 02/2025                                  DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2024, DE 05 (CINCO) MOTORISTAS PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

     

    Fábio Luciano Schakofski, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 05 (cinco) motoristas, de acordo com a ordem de classificação do Concurso Público n° 001/2024, sendo a contratação realizada pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, na forma do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

     

    Art. 2º O cargo de motorista será de 40 horas semanais com valor do vencimento básico equivalente a R$ 1.766,28 (mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).

     

    Art. 3º Os contratos serão regidos pela lei Municipal nº 947/2005, nos seus artigos 193,194,195,196 e 197.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS,  15 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

    FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI 

    Prefeito Municipal

    Débora da Veiga Fredericheski

    Secretária Municipal de Administração



    PROJETO DE LEI N° 02/2025         ALEGRIA - RS, 15 DE JANEIRO DE 2025.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ACORDO COM A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2024, DE 05 (CINCO) MOTORISTAS PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.

     

    JUSTIFICATIVA



    É sabido que o Município de Alegria possui em vigência o Concurso Público Nº 01/2024, para o provimento de diversos cargos, dentre eles, o de Motorista, cujo certame realizou a abertura de 03 (três) vagas, mais cadastro reserva, conforme segue: 



    Ocorre que, CONSIDERANDO que a atual gestão que tomou posse no último dia 1º de janeiro, ainda não possui condições de prever quantas vagas serão efetivamente necessárias para fins de atender a demanda das secretarias municipais pelos próximos anos; 

    CONSIDERANDO que os ônibus pertencentes ao Munícipio, utilizados para a realização do Transporte Escolar, foram recebidos pela atual gestão em péssimas condições de manutenção, demandando reparos para fins de possibilitar a continuidade dos trabalhos;

    CONSIDERANDO a necessidade de maiores estudos e análises quanto ao efetivo número de Motoristas que se farão necessários para o atendimento da demanda de todas as secretarias municipais para que não se onere, desde já, a folha de pagamentos e os caixas do Município;

    CONSIDERANDO a vigência do Concurso Público Nº 01/2024; 

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.





    FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI 

                                               Prefeito Municipal

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos