PROJETO DE LEI Nº 01/2025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 01/2025                           DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

     

    “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EMPREGADOS PÚBLICOS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’ 

                     

                       FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, sobre os vencimentos dos servidores, empregados do Poder Executivo, (Quadro Geral e Magistério), incluídos os contratados temporariamente, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e as pensões, em atendimento ao art. 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal, na seguinte proporção, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) inerente ao INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses. 

    Art. 2º - É concedido índice complementar 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) aos profissionais do magistério, para completar a variação de 6,27% do Piso Nacional do Magistério de 2025. 

    Art. 3º - É concedido aumento real de 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) nos vencimentos do quadro geral de servidores, efetivos e empregados, incluídos os contratados temporários, completando assim a soma de 6,27% (4,77% + 1,50%). 

    Art. 4º Com a revisão geral concedida na forma do art. 1º desta Lei, os Padrões de Referência passam a ser os seguintes:

      1. Quadro Geral - Servidores Efetivos: R$ 687,56 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) a contar de 01/01/2025.

     

    • Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: R$ 629,18 (seiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) a contar de 01/01/2025. 

     

     

    Art. 5º - Com a revisão geral e a complementação para o atingimento do índice de variação do Piso Nacional do Magistério, passa a ser as seguintes as Tabelas de Vencimento dos incisos I  e II do art. 30 da Lei Municipal nº 865/2004 e suas alterações: 

    I – Cargos de Provimento Efetivo Ativo

    Formação

    Licenciatura

    Pós Graduação

    Mestrado/doutorado

    Classes

    Nível 1

    Nível 2

    Nível 3

       Salário

       Salário

       Salário

       A

    R$ 2.597,36

    R$ 2.759,69

    R$ 3.324,22

       B

    R$ 2.727,22

    R$ 2.889,57

    R$ 3.409,04

       C

    R$ 2.928,78

    R$ 3.084,36

    R$ 3.490,19

       D

    R$ 3.084,36

    R$ 3.246,70

    R$ 3.571,36

       E

    R$ 3.246,57

    R$ 3.409,04

    R$ 3.652,53

       F

    R$ 3.262,92

    R$ 3.425,27

    R$ 3.668,77

     

    II – Quadro de Provimento Efetivo Inativos 

     

    Extinção 1

    Extinção 2

    Formação

    Magistério

    Licenciatura Plena de curta duração

    Classes

    Salário

    Salário

       A

    R$ 2.339,25

    R$ 2.678,51

       B

    R$ 2.339,25

    R$ 2.678,51

       C

    R$ 2.339,25

    R$ 2.678,51

       D

    R$ 2.339,25

    R$ 2.678,51

       E

    R$ 2.353,85

    R$ 2.678,51

       F

    R$ 2.370,10

    R$ 2.678,51

     

    As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias prevista no orçamento do exercício de 2025.  

    Art. 4º Revogadas disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.

    FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI

    Prefeito Municipal

    Débora da Veiga Fredericheski

    Secretária Municipal de Administração
















    Projeto de Lei N° 01/2025                            Alegria - RS, 13 de janeiro de 2025.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EMPREGADOS PÚBLICOS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” acompanhado da justificativa que segue.

     

    JUSTIFICATIVA

     

    O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder revisão Geral Anual aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

    Diante da atual situação financeira, que opera em dificuldade nos municípios, principalmente em municípios de pequeno porte em que a arrecadação ainda vem sofrendo em decorrência de fatores climáticos que afetam a produção agrícola, o Executivo Municipal oferece um reajuste conforme variação da inflação (INPC acumulado nos últimos 12 meses), no percentual de 4,77 % e mais um ganho real de 1,5%, totalizando um percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) de reajuste salarial. Salientamos que o aumento não se aplica ao Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais.

    Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.



    FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI 

    Prefeito Municipal




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  • Status: Aprovado



  • Anexos