PROJETO DE LEI Nº 090/2023 DE 20 NOVEMBRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 090/2023 DE 20 NOVEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$ 5.257,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais) com a seguinte classificação:
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0905 FUNDO NAC. ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. FEDERAIS
08 0243 0013 2,059 IGD SUAS
315 0660 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO …..............R$ 5.257,00
Art. 2º O recurso a que se destina este projeto é oriundo de O VALOR SERÁ SUPLEMENTADO ATRAVÉS DE SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR no valor de R$ 5.257,00 (cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais).
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR …........................… R$ 5.257,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 090/2023 Alegria - RS, 20 NOVEMBRO de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA:
Vimos por meio deste, solicitar a aprovação do aporte financeiro para o credito adicional especial para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Alegria/RS, pelo fato de que necessitamos do mesmo para fins de aquisição de material de expediente, gráfico e artesanato, para serem utilizados nos demais trabalhos realizados com os grupos prioritários, crianças, adolescentes, atividades com os grupos do interior do município e nas oficinas de artesanato do CRAS.
Também é de extrema importância a aquisição de material de higiene e limpeza para a higienização dos ambientes utilizados pelos servidores e pelos usuários do CRAS, além de gêneros alimentícios para a preparação do café, almoços e lanches para os usuários do CRAS em razão dos diversos atendimentos realizados, além dos grupos do interior do município. Adicionalmente será necessário para a aquisição de combustível e pagamento de despesas da secretaria. O recurso que suprirá esta necessidade é advindo de redução nas rubricas, conforme projeto.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado