PROJETO DE LEI Nº 091/2023 DE 20 NOVEMBRO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 091/2023                                   DE 20 NOVEMBRO DE 2023.

       

     

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E REPASSAR RECURSO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALEGRIA/RS – APAE.”

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS, inscrita no CNPJ: 03.022.882/0001-84 visando o repasse de recursos para atender as necessidades da entidade na área de assistência Social, de acordo com o especificado a seguir:

    I-Transferir a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS.

    • O recurso referido neste artigo é decorrente de Programação Nº 430045520230004, Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001, Título: Estruturação da Rede de Serviços do Sistema único de Assistência Social (SUAS) GND: 3
    • O Recurso é oriundo da Portaria MDS Nº 886 de 19/05/2023. A portaria prevê recursos para assistência financeira temporária, para custear os serviços das proteções sociais básicas e especial nos municípios, estados e no Distrito Federal. Entre os serviços contemplados estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas, e outros serviços tipificados, no qual a APAE de Alegria é tipificada.
    • O recurso financeiro citado no inciso I, deste artigo, foi cadastrado no Ministério da Cidadania e direcionado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS e depositado na conta do Fundo Municipal de Assistência Social de Alegria/RS para o custeio dos serviços ofertados pela instituição.

     

    • O recurso financeiro de que trata esta Lei deverá ser aplicado de acordo com as orientações e as normas específicas do Ministério da Cidadania para esta modalidade de repasse.

                                           Art. 2º Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas correrão por conta da dotação constante na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, através da abertura de crédito especial em lei específica na seguinte dotação:

     

    14 ENCARGOS GERAIS 

    1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS

    28 0846 000 000,4 AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

    373 0500 3350 43 00 00 SUBVENÇÕES SOCIAIS…...................................R$ 100.000,00

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

      

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 091/2023                            Alegria - RS, 20 NOVEMBRO de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 091/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento e Repassar Recurso Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS – APAE.”.

    Apresentamos-lhes o presente Projeto de Lei, o qual tem por objetivo autorizar o município a transferir recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS.

    Conforme informações recebidas do Ministério da Cidadania (cópia em anexo) o recurso veio destinado a referida Associação, cabendo ao Município tomar providências para repasse do mesmo, como não havia previsão orçamentária do mesmo, torna-se necessário a formalização do Termo de Colaboração, bem como a abertura de crédito adicional especial.

    Assim sendo pedimos atenção especial dos nobres edis para a aprovação do referido Projeto de Lei, para tanto solicitamos que o mesmo seja apreciado em regime de urgência espacial e que se necessário sejam convocadas sessões extraordinárias, em fase de que a referida entidade é referência no atendimento em nosso município e que o repasse o quanto antes desse valor poderá proporcionar uma melhor prestação de serviço ao público atendido na referida entidade.

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos