PROJETO DE LEI Nº101/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº101/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO O BRASIL QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE ALEGRIA - RS.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos deste projeto, a conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS 752 de 15 de junho de 2023.
Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º - O benefício que trata o art. 1º desta lei será em pecúnia no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e Portaria GM/MS 752 de 15 de junho de 2023, será pago diretamente ao Profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município.
Parágrafo único - Os valores de que trata o caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro, nos mesmos índices dos Servidores Públicos do Município de Alegria – RS.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas orçamentária vigente.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de dezembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA - RS, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 101/2023 Alegria - RS, 06 de dezembro de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO O BRASIL QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE ALEGRIA – RS
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei nº101/2023, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.
Com a referida proposição, objetiva-se conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS 752 de 15 de junho de 2023.
Como é de conhecimento público, o Município de Alegria aderiu ao PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL.
Conforme Termo de Compromisso em Anexo, o programa é celebrado entre a União Federal e o Município, sendo que os custos do salário do médico contratado é pago pela União diretamente para o Profissional.
Recentemente o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 752 /2023 de 15 de junho de 2023 a qual definiu outras obrigações ao Município, dentre elas, pagar, como ajuda de custo ao valor mensal ao médico bolsista lotado no Município, o valor em pecúnia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de ajuda de custo.
O Município que não tiver interesse em firmar o termo aditivo em relação a ajuda de custo, será descredenciado do Programa.
Assim, nosso Município firmou o termo aditivo, e entende que é de fundamental importância a manutenção do programa no Município.
Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 101/2023 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres vereadores.
Alegria – RS, aos 06 de dezembro de 2023.
Teresinha Marczevski Zavaski
Prefeita Municipal
Status: Aprovado