PROJETO DE LEI Nº101/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº101/2023                DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO O BRASIL QUE       EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE ALEGRIA - RS.”

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos deste projeto, a conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS 752 de 15 de junho de 2023.

     

    Parágrafo Único – O médico fará jus ao benefício desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.

     

    Art. 2º - O benefício que trata o art. 1º desta lei será em pecúnia no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, ao médico bolsista lotado no Município, na forma definida na portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e Portaria GM/MS 752 de 15 de junho de 2023, será pago diretamente ao Profissinonal durante o período em que estiver atuando no Município.

    Parágrafo único - Os valores de que trata o caput será reajustado anualmente, no mês de janeiro, nos mesmos índices dos Servidores Públicos do Município de Alegria – RS.

     

    Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas orçamentária vigente.

     

    Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de dezembro de 2023.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRIA - RS, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

     

     

    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

     

                     

     

             Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 101/2023                            Alegria - RS, 06 de dezembro de 2023.

     


    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

              Apresentamos a proposta que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO O BRASIL QUE       EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE ALEGRIA – RS

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o Projeto de Lei nº101/2023, a fim de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.

    Com a referida proposição, objetiva-se conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico (s) que participam do Programa Médicos pelo o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal e Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS 752 de 15 de junho de 2023.

    Como é de conhecimento público, o Município de Alegria aderiu ao PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL.

    Conforme Termo de Compromisso em Anexo, o programa é celebrado entre a União Federal e o Município, sendo que os custos do salário do médico contratado é pago pela União diretamente para o Profissional.

    Recentemente o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 752 /2023 de 15 de junho de 2023 a qual definiu outras obrigações ao Município, dentre elas, pagar, como ajuda de custo ao valor mensal ao médico bolsista lotado no Município, o valor em pecúnia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de ajuda de custo.

    O Município que não tiver interesse em firmar o termo aditivo em relação a ajuda de custo, será descredenciado do Programa.

    Assim, nosso Município firmou o termo aditivo, e entende que é de fundamental importância a manutenção do programa no Município.

    Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 101/2023 a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres vereadores.

     

    Alegria – RS, aos 06 de dezembro de 2023.

     

     

     

    Teresinha Marczevski Zavaski

    Prefeita Municipal

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos