PROJETO DE LEI Nº 099/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 099/2023                             DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL e CRIAÇÃO DE RÚBRICA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir suplementação  especial no orçamento, no valor de R$ 36.806,69  (trinta e seis mil, oitocentos e seis reais, com sessenta e nove centavos) com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

    0709 MANUTENÇÃO DA CULTURA

    13 0392 0008 2,116 APOIO À CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO

    941 0715 3350 41 00 00 CONTRIBUIÇÕES …………R$ 36.806,69

     

     

    Art. 2º Cria rubrica orçamentária 941 0715 3350 41 00 00 CONTRIBUIÇÕES, dentro do projeto:13 0392 0008 2,116 APOIO À CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO,  0709 MANUTENÇÃO DA CULTURA da 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

     

     

    Art. 3º O recurso a que se destina este projeto no valor de R$ 36.806,69 (trinta e seis mil, oitocentos e seis reais, com sessenta e nove centavos)  é oriundo de   redução orçamentária na rubrica abaixo

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

    0709 MANUTENÇÃO DA CULTURA

    13 0392 0008 2,116 APOIO À CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO

    926 0715 3390 39 00 00 OUTROS SER. PES. JURÍDICA  …......R$ 36.806,69

     

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO  DE 2023.

     

     

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 099/2023                            Alegria - RS, 05 de DEZEMBRO de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE SUPLEMENTAÇÃO  ESPECIAL e CRIAÇÃO DE RÚBRICA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de lei que reorganiza no Orçamento vigente uma suplementação  especial no orçamento, no valor de R$ 36.806,69  (trinta e seis mil, oitocentos e seis reais, com sessenta e nove centavos) relativos a LEI Paulo Gustavo .  Essa lei dispõe, em suma, sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 direcionadas ao setor cultural. Regulamentada pelo Ministério da Cultura, a lei tem como objetivo apoiar os trabalhadores da área da cultura impactados pela pandemia da Covid-19, A lei apresenta alíneas para uso do recurso no audiovisual e alíneas para uso do recurso nas demais áreas culturais. O Município de Alegria teve seu plano de Ação aprovado para a alocação de recursos conforme este projeto, que foi construído de acordo com as orientações da Lei Paulo Gustavo. Os recursos deste projeto são Federais. Esta reorganização no orçamento se fez necessário a partir de orientações do próprio Ministério da Cultura para que nosso município possa realizar as ações previstas na lei, incluindo a distribuição de recursos a pessoas físicas e não somente jurídicas, como o orçamento anterior autorizava. O levantamento da demanda de agentes culturais locais demandou que nosso município possui muitas entidades que realizam a cultura, mas não estão com a organização jurídica estabelecida. E o recurso previsto nesta lei é exatamente para este tipo de entidade, que não tem estrutura, mas que mesmo assim realiza a sua função diante da cultura local.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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  • Status: Aprovado