PROJETO DE LEI Nº 098/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 098/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$ 1.755, 49 (um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, com quarenta e nove centavos ) com a seguinte classificação:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0806 - FMS - RECURSOS FEDERAIS
10 0301 0010 2,117 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR RECURSOS FEDERAIS
933 600 3390 30 00 00 MATERIAL de CONSUMO ………..R$ 1.755,49
Art. 2º O recurso a que se destina este projeto no valor de R$ 1.755, 49 (um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, com quarenta e nove centavos), é oriundo de superávit :
SUPERÁVIT………………………………………..……..R$ 1.755,49
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 098/2023 Alegria - RS, 04 de DEZEMBRO de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
A solicitação deste Projeto de Lei visa a suplementação de rubricas orçamentárias na Secretaria Municipal da Saúde e acrescem dotações às rubricas para despesas de custeio. Trata-se de recursos de saldos em conta de valores mínimos, de exercícios anteriores que serão utilizados para aquisição de materiais de consumo tais como materiais de expediente, materiais gráficos e materiais de limpeza para a manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Atenção Primária à Saúde.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado