PROJETO DE LEI Nº 096/2023 DE 20 NOVEMBRO DE 2023.


  • Descrição:

     PROJETO DE LEI Nº 096/2023                                  DE 20 NOVEMBRO DE 2023.

     

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com a seguinte classificação:

     

    09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    0905 FUNDO NAC. ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. FEDERAIS

    08 0243 0013 2,118 SIGTV CUSTEIO SUAS

    935 0660 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO ………....R$ 10.000,00

    934 0660 3390 32 00 00 MATERIAL DE DIST. GRATUITA… .R$ 25.000,00

    936 0660 3390 39 00 00 SERVIÇOS PJ …………………………R$ 10.000,00

     

     

    09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    0905 FUNDO NAC. ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. FEDERAIS

    08 0243 0013 2,119 SIGTV CUSTEIO SUAS

    939 0660 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO………….R$ 25.000,00

    938 0660 3390 32 00 00 MATERIAL DE DIST. GRATUITA…..R$ 20.000,00

    937 0660 3390 39 00 00 SERVIÇOS PJ………………………….R$ 20.000,00

     

     

     

    Art. 2º O recurso a que se destina este projeto são oriundos da Portaria 886/2023 Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com classificação  das seguintes dotações orçamentárias:

     

    Portaria 886/2023 -MDS ............................................................. R$ 110.000,00

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

      

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     Projeto de Lei N° 096/2023                            Alegria - RS, 20 NOVEMBRO de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE  CRÉDITO ADICIONAL  ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”

     

                                        JUSTIFICATIVA:

     Tenho a honra de encaminhar à apreciação Desta Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de lei que abre no Orçamento vigente um crédito adicional especial, no valor que especifica, para fazer face às despesas com a aquisição de material de consumo para manutenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social -CRAS, material de distribuição gratuita que visa a aquisição de cestas básicas, auxílio natalidade para as gestantes e serviços de terceiros para a manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Centro de Referência de Assistência Social -CRAS em razão de recursos oriundos da Portaria 886/2023 Ministério do Desenvolvimento Social -MDS.

    A referida indicação dos recursos foi através do Deputado Luiz Carlos Busato. O valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) será aplicado em ações e serviços aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Centro de Referência de Assistência Social -CRAS.

    Salientamos que atualmente o município de Alegria/RS possui 690 famílias inseridas no CADASTRO ÚNICO, destas 430 famílias com renda até ½ salário mínimo. No mês de novembro de 2023, o município de ALEGRIA/RS teve 281 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 777 pessoas beneficiadas, totalizando um investimento de R$ 182.210,00 ( cento e oitenta e dois mil, duzentos e dez  reais)  e um benefício médio de R$ 648,43. (seiscentos e quarenta e oito reais, com quarenta e três centavos).

    Diante da justificativa apresentada salientamos que é de suma importância a busca de recursos que visam elevar a qualidade de vida das pessoas de baixa renda de nosso município, que é demanda primária desta secretaria e da gestão municipal.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos