PROJETO DE LEI Nº095 /2023                           22 DE NOVEMBR0 DE  DE 2023.


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº095 /2023                           22 DE NOVEMBR0 DE  DE 2023.

     

     

    altera a tabela com os valores dos aportes mensais de amortização do déficit atuarial DE QUE DISPOEM Os ARTs. 2º e 3º  DA LEI MUNICIPAL 1984/2022 do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS-  do Município, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

                   TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

    Art. 1º  - É alterada a redação dos arts. 2º  e 3º da Lei Municipal nº 1984/2022 que dispõe sobre o aporte de recursos para a amortização do passivo atuarial do RPPS que passam a ser as seguintes:

    Art. 2º - Para o exercício de 2023 o valor do repasse de que dispõe o art. 1º será de R$ 1.265.063,06 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil, sessenta e três reais e seis centavos), o que equivale a 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 105.421,92 (cento e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) e para o exercício de 2024 será de R$ 1.420.335,39 (um milhão quatrocentos e vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos) o que equivale a R$ 118.361,28 (cento e dezoito mil trezentos e sessenta e um real e vinte e oito centavos).

    Parágrafo Único – Para os exercícios seguintes os valores dos aportes são os constantes no Anexo I a esta Lei, os quais serão adequados de acordo com os novos cálculos atuariais realizados a contar de 2024.

     

    Art. 3º - É adequada a tabela do Anexo Único de acordo com o anexo a esta Lei  que deverá ser reavaliada ao menos uma vez a cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico, e alterada por lei.

     

    Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO  DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

    ANEXO UNICO À LEI

     

     

    ANEXO ÚNICO À LEI

       
     

    APORTES MENSAIS AO RPPS - AMORTIZAÇÃO PASSIVO

     

     

    Parcela anual

    Parcela mensal (Aporte)

     

    2023

    R$ 1.265.063,06

    R$ 105.421,92

     

    2024

    R$ 1.420.335,39

    R$ 118.361,28

     

    2025

    R$ 1.699.068,06

    R$ 141.589,01

     

    2026

    R$ 1.740.622,91

    R$ 145.051,91

     

    2027

    R$ 1.782.177,76

    R$ 148.514,81

     

    2028

    R$ 1.823.732,61

    R$ 151.977,72

     

    2029

    R$ 1.865.287,06

    R$ 155.440,59

     

    2030

    R$ 1.906.842,31

    R$ 158.903,53

     

    2031

    R$ 1.948.397,16

    R$ 162.366,43

     

    2032

    R$ 1.989.952,01

    R$ 165.829,33

     

    2033

    R$ 2.031.506,86

    R$ 169.292,24

     

    2034

    R$ 2.073.061,71

    R$ 172.755,14

     

    2035

    R$ 2.114.616,56

    R$ 176.218,05

     

    2036

    R$ 2.156.171,41

    R$ 179.680,95

     

    2037

    R$ 2.197.726,76

    R$ 183.143,90

     

    2038

    R$ 2.239.281,11

    R$ 186.606,76

     

    2039

    R$ 2.280.835,96

    R$ 190.069,66

     

    2040

    R$ 2.322.390,81

    R$ 193.532,57

     

    2041

    R$ 2.363.945,66

    R$ 196.995,47

     

    2042

    R$ 2.405.508,51

    R$ 200.459,04

     

    2043

    R$ 2.447.055,36

    R$ 203.921,28

     

    2044

    R$ 2.488.610,21

    R$ 207.384,18

     

    2045

    R$ 2.530.165,06

    R$ 210.847,09

     

    2046

    R$ 2.571.719,91

    R$ 214.309,99

     

    2047

    R$ 2.613.274,76

    R$ 217.772,90

     

    2048

    R$ 2.654.829,61

    R$ 221.235,80

     

    2049

    R$ 2.696.384,46

    R$ 224.698,71

     

    2050

    R$ 2.737.939,31

    R$ 228.161,61

     

    2051

    R$ 2.779.494,16

    R$ 231.624,51

     

    2052

    R$ 2.821.049,01

    R$ 235.087,42

     

    2053

    R$ 2.862.603,96

    R$ 238.550,33

     

    2054

    R$ 2.904.158,71

    R$ 242.013,23

     
             

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 095/2023                            Alegria - RS, 22 de Novembro de 2023.

     

    Sr. Presidente e Senhores Vereadores:                                                                                                                                         

     

    Apresentamos a proposta que “altera a tabela com os valores dos aportes mensais de amortização do déficit atuarial DE QUE DISPOEM Os ARTs. 2º e 3º  DA LEI MUNICIPAL 1984/2022 do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS-  do Município, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” acompanhado da justificativa que segue.

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

     

    Ilustre  Presidente e

    Caros Vereadores:

     

    O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva adequar os valores dos aportes mensais ao RPPS ao novo cálculo atuarial datado em 30/03/2023, com base nos dados vigentes em 31/12/2022, conforme determina a Legislação aplicável.

    A medida se impõe na forma estabelecida no art. 3º da Lei 1984/2022 e na legislação e nos normativos proprios do Ministério da Previdência Social que regulamentam os regimes próprios de previdência social.

    Registra-se que o projeto estabelece a planilha de amortização para todos os anos até o ano de 2054. No entanto, no ano de 2024 deverá ser feita nova avaliação atuarial, que, em caso de alteração, que deverá se dar por nova lei, passará a viger a contar de janeiro de 2025.

    Em face de sua importância e imprescindibilidade, espera-se a aprovação unênime deste projeto de lei.

    Atenciosamente;

     

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos