PROJETO DE LEI Nº095 /2023 22 DE NOVEMBR0 DE DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº095 /2023 22 DE NOVEMBR0 DE DE 2023.
“altera a tabela com os valores dos aportes mensais de amortização do déficit atuarial DE QUE DISPOEM Os ARTs. 2º e 3º DA LEI MUNICIPAL 1984/2022 do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS- do Município, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - É alterada a redação dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1984/2022 que dispõe sobre o aporte de recursos para a amortização do passivo atuarial do RPPS que passam a ser as seguintes:
Art. 2º - Para o exercício de 2023 o valor do repasse de que dispõe o art. 1º será de R$ 1.265.063,06 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil, sessenta e três reais e seis centavos), o que equivale a 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 105.421,92 (cento e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) e para o exercício de 2024 será de R$ 1.420.335,39 (um milhão quatrocentos e vinte mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos) o que equivale a R$ 118.361,28 (cento e dezoito mil trezentos e sessenta e um real e vinte e oito centavos).
Parágrafo Único – Para os exercícios seguintes os valores dos aportes são os constantes no Anexo I a esta Lei, os quais serão adequados de acordo com os novos cálculos atuariais realizados a contar de 2024.
Art. 3º - É adequada a tabela do Anexo Único de acordo com o anexo a esta Lei que deverá ser reavaliada ao menos uma vez a cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico, e alterada por lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
ANEXO UNICO À LEI
ANEXO ÚNICO À LEI
APORTES MENSAIS AO RPPS - AMORTIZAÇÃO PASSIVO
Parcela anual
Parcela mensal (Aporte)
2023
R$ 1.265.063,06
R$ 105.421,92
2024
R$ 1.420.335,39
R$ 118.361,28
2025
R$ 1.699.068,06
R$ 141.589,01
2026
R$ 1.740.622,91
R$ 145.051,91
2027
R$ 1.782.177,76
R$ 148.514,81
2028
R$ 1.823.732,61
R$ 151.977,72
2029
R$ 1.865.287,06
R$ 155.440,59
2030
R$ 1.906.842,31
R$ 158.903,53
2031
R$ 1.948.397,16
R$ 162.366,43
2032
R$ 1.989.952,01
R$ 165.829,33
2033
R$ 2.031.506,86
R$ 169.292,24
2034
R$ 2.073.061,71
R$ 172.755,14
2035
R$ 2.114.616,56
R$ 176.218,05
2036
R$ 2.156.171,41
R$ 179.680,95
2037
R$ 2.197.726,76
R$ 183.143,90
2038
R$ 2.239.281,11
R$ 186.606,76
2039
R$ 2.280.835,96
R$ 190.069,66
2040
R$ 2.322.390,81
R$ 193.532,57
2041
R$ 2.363.945,66
R$ 196.995,47
2042
R$ 2.405.508,51
R$ 200.459,04
2043
R$ 2.447.055,36
R$ 203.921,28
2044
R$ 2.488.610,21
R$ 207.384,18
2045
R$ 2.530.165,06
R$ 210.847,09
2046
R$ 2.571.719,91
R$ 214.309,99
2047
R$ 2.613.274,76
R$ 217.772,90
2048
R$ 2.654.829,61
R$ 221.235,80
2049
R$ 2.696.384,46
R$ 224.698,71
2050
R$ 2.737.939,31
R$ 228.161,61
2051
R$ 2.779.494,16
R$ 231.624,51
2052
R$ 2.821.049,01
R$ 235.087,42
2053
R$ 2.862.603,96
R$ 238.550,33
2054
R$ 2.904.158,71
R$ 242.013,23
Projeto de Lei N° 095/2023 Alegria - RS, 22 de Novembro de 2023.
Sr. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “altera a tabela com os valores dos aportes mensais de amortização do déficit atuarial DE QUE DISPOEM Os ARTs. 2º e 3º DA LEI MUNICIPAL 1984/2022 do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS- do Município, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
Ilustre Presidente e
Caros Vereadores:
O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva adequar os valores dos aportes mensais ao RPPS ao novo cálculo atuarial datado em 30/03/2023, com base nos dados vigentes em 31/12/2022, conforme determina a Legislação aplicável.
A medida se impõe na forma estabelecida no art. 3º da Lei 1984/2022 e na legislação e nos normativos proprios do Ministério da Previdência Social que regulamentam os regimes próprios de previdência social.
Registra-se que o projeto estabelece a planilha de amortização para todos os anos até o ano de 2054. No entanto, no ano de 2024 deverá ser feita nova avaliação atuarial, que, em caso de alteração, que deverá se dar por nova lei, passará a viger a contar de janeiro de 2025.
Em face de sua importância e imprescindibilidade, espera-se a aprovação unênime deste projeto de lei.
Atenciosamente;
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado