PROJETO DE LEI Nº 092/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº1086 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRA REDAÇÃO”
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 092/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº1086 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRA REDAÇÃO”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art .1º Autoriza ao Poder Executivo a realizar a alteração do Art. 4º da Lei Municipal nº 1086, de 23 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art.4º - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será integrado por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes representantes do Governo Municipal e Sociedade Civil Organizada, com atuação no município.
I - Governo Municipal
- Representante(s) da Secretaria Municipal de Assistência Social
- Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde;
- Representante(s) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
- Representante(s) da Secretaria Municipal de Administração;
- Representante(s) da Secretaria Municipal da Fazenda;
- Representante(s) Assessoria Jurídica do Município.
II - Da Sociedade Civil Organizada
- Representante(s) de Grupo Prazer de Viver com Alegria Cidade;
- Representante(s) de Grupo de Idosos 25 de Julho - Espirito Santo;
- Representante(s) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR
- Representante(s) da Associação de Pai e Amigos dos Excepcionais - APAE
- Representante(s) de Centro de Tradições Gaúchas - CTG Querência Alegre;
- Representante(s) da EMATER/ASCAR”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
REGIANE CRISTINA CARPOWISKI
Secretária Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº 092/2023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
A Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº1086 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRA REDAÇÃO”
Ao solicitar a apreciação desta casa legislativa a este projeto, visto que esta nova redação atual da lei não está contemplando as necessidades de participação dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Ao dar a nova redação na legislação, proporcionará que a nova composição dos membros integrantes do Conselho Municipal da Pessoa Idosa realmente participem das reuniões e eventos deste conselho, que trabalham em defesa da pessoa idosa e estavam com seus trabalhos comprometidos pela não participação dos membros estipulados na lei. Ao que pedimos aprovação para que este conselho consiga dar prosseguimento às suas atividades.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado