PROJETO DE LEI Nº 083/2023 DE 30 OUTUBRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 083/2023 DE 30 OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, no valor de R$ 89.983,63 (oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos) com a seguinte classificação:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 0301 0010 1,050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CISA
742 0500 3390 32 00 00 MAT. BEM OU SERV. DE DISTR. ......R$89.983,63
Art. 2º O recurso a que se destina este projeto é oriundo de redução no valor de R$ 89.983,63 (oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais, sessenta e três centavos) das seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0802 MANUTENÇÃO PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PADU
10 0302 00 11 2,035 MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA PADU
654 0500 3190 11 00 00 VENC. E VANTAGENS FIXAS ...........R$ 89.983,63
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 083/2023 Alegria - RS, 30 OUTUBRO de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
A aquisição de medicamentos da lista básica da Assistência Farmacêutica de obrigação do município, e a aquisição de medicamentos especiais para o PADU - São Sebastião, para os próximos três meses, no valor de R$ 89.983,63 (oitenta nove mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), tem a finalidade de atender as demandas da assistência farmacêutica que abastece a rede de saúde pública municipal do municipal de Alegria /RS bem como as demandas de urgência do Pronto Atendimento.
Os serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde têm como incumbência em comum o atendimento a população sempre que necessitar. Os medicamentos gerenciados pela Assistência Farmacêutica necessitam subsidiar a rede de saúde pública, a fim de disponibilizar à população um atendimento de acordo com o que preconiza as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, cumprindo o seu propósito precípuo de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. O medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado