PROJETO DE LEI Nº 082/2023 DE 30 OUTUBRO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 082/2023                                     DE 30 OUTUBRO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A CRIAÇÃO E A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e suplementar rubrica no orçamento de 2023, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) com a seguinte classificação:

     

    09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    0905 FUNDO NAC. ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. FEDERAIS

    08 0243 0013 2,059 IGD SUAS

    932 0665 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO …….........R$ 12.000,00

       

     

    Art. 2º O recurso a que se destina este projeto é oriundo de auxílio financeiro no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) com classificação das seguintes dotações orçamentárias:

     

    AUXÍLIO FINANCEIRO………………………………...............R$ 12.000,00

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

      

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

    Projeto de Lei N° 082/2023                            Alegria - RS, 30 OUTUBRO de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO E A ABERTURA  DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”

     

    JUSTIFICATIVA:

    O presente Projeto de Lei visa incluir no orçamento de 2023 o valor referente ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS - PROCAD – SUAS e autoriza o município a usar o referido valor para despesas de Investimento em Material de Consumo.

    O PROCAD-SUAS objetiva estimular a atualização e regularização dos registros unipessoais e promover a busca ativa, prioritariamente das famílias mais vulneráveis, compreendendo a população em situação de rua, povos indígenas, entre outros, para sua inclusão no Cadastro Único.

    A PORTARIA MDS Nº 871, DE 29 DE MARÇO DE 2023, regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos