PROJETO DE LEI Nº 081/2023 DE 17 OUTUBRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 081/2023 DE 17 OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E REPASSAR RECURSO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALEGRIA/RS – APAE.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento e Repassar Recurso Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS – APAE. , no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) com a seguinte classificação:
14 ENCARGOS GERAIS
1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 0846 0000 000,4 AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
373 0500 3350 43 00 00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ……......…..R$ 30.000, 00
Art. 2º O recurso a que se destina este projeto é oriundo de AUXÍLIO/CONVÊNIO DE EMENDA PARLAMENTAR, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
AUXÍLIO/CONVÊNIO DE EMENDA PARLAMENTAR …....R$ 30.000, 00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 081/2023 Alegria - RS, 17 Outubro de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 081/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento e Repassar Recurso Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS – APAE.”.
O recurso a ser transferido à APAE é proveniente da EMENDA PARLAMENTAR DE LUIS CARLOS HEINZ. A demanda da população com necessidades especiais é grande e a APAE também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação Infantil são detectados pelos profissionais da educação e encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento psicológico e fonoaudiólogo direcionado a partir daí possíveis encaminhamentos/ tratamentos/ diagnósticos, que não compete ao profissional da educação, mas é imprescindível para que o educando com necessidades especiais possa contar com um educador que acompanhe a turma dando o suporte necessário para a sua permanência na rede regular de ensino.
Sem mais, nos colocando à disposição, despedimo-nos.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado