PROJETO DE LEI Nº 081/2023 DE 17 OUTUBRO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 081/2023                                     DE 17 OUTUBRO DE 2023.

       

     

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E REPASSAR RECURSO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALEGRIA/RS – APAE.”

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento e Repassar Recurso Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS – APAE. , no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) com a seguinte classificação:

     

    14 ENCARGOS GERAIS

    1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS

    28 0846 0000 000,4 AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES

    373 0500 3350 43 00 00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ……......…..R$ 30.000, 00

     

    Art. 2º O recurso a que se destina este projeto é oriundo de AUXÍLIO/CONVÊNIO DE EMENDA PARLAMENTAR, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil   reais). 

     AUXÍLIO/CONVÊNIO DE EMENDA PARLAMENTAR …....R$ 30.000, 00

     

      

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO  DE 2023.

      

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

    Projeto de Lei N° 081/2023                            Alegria - RS, 17 Outubro de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 081/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento e Repassar Recurso Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS – APAE.”.

    O recurso a ser transferido à APAE é proveniente da  EMENDA PARLAMENTAR DE LUIS CARLOS HEINZ. A demanda da população com necessidades especiais é grande e a APAE também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação Infantil são detectados pelos profissionais da educação e encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento psicológico e fonoaudiólogo direcionado a partir daí possíveis encaminhamentos/ tratamentos/ diagnósticos, que não compete ao profissional da educação, mas é imprescindível para que o educando com necessidades especiais possa contar com um educador que acompanhe a turma dando o suporte necessário para a sua permanência na rede regular de ensino.

                                       Sem mais, nos colocando à disposição, despedimo-nos.

     

     

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos