PROJETO DE LEI Nº 080/2023 DE 17 OUTUBRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 080/2023 DE 17 OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, no valor de R$ 14.266,81 (quatorze mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) com a seguinte classificação:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
0905 FUNDO NACIONAL - RECURSOS FEDERAIS
08 0243 0013 2,050 IGD BOLSA FAMÍLIA
305 0660 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO…….....….R$ 14.266,81
Art. 2º O recurso a que se destina este projeto é oriundo de SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR no valor de R$ 14.266,81 (quatorze mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) com classificação das seguintes dotações orçamentárias:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR .......R$ 14.266,81
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 17 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 080/2023 Alegria - RS, 17 OUTUBRO de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
O referido projeto tem como objeto a suplementação de recursos oriundos do Sistema Único de Assistência Social, a partir do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) que é um indicador que mostra a qualidade da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF), além de refletir os compromissos assumidos pelos estados e municípios na sua adesão ao Programa, como a gestão do Cadastro Único e das condicionalidades. O Governo Federal repassa valores financeiros para dar condições ao Setor do Cadastro Único realizar ações com as famílias beneficiadas com o Bolsa Família.
Assim sendo solicitamos aos nobres edis que votem pela aprovação do Projeto de Lei, para que possamos ampliar os serviços e ações das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado