PROJETO DE LEI Nº 079/2023 DE 16 OUTUBRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 079/2023 DE 16 OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
0904 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENE - FMSCA
08 0243 0013 2,048 ATENDIMENTO VOLTADO A ATENÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
302 0500 3390 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA….R$ 25.000,00
Art. 2º O recurso a que se destina este projeto no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) é oriundo de REDUÇÃO das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
0903 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
16 0486 0018 1,026 MELHORIAS HABITACIONAIS DA ZONA RURAL E URBANA
298 0500 3390 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ………………………………………………………………...R$ 10.000,00
905 0500 3390 30 47 00 MATERIAL DE CONSUMO ………….R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 079/2023 Alegria - RS, 16 OUTUBRO de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
O referido projeto tem como objeto a suplementação de recursos oriundos da redução das rubricas orçamentárias para dar aporte financeiro de suplementação para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Alegria, pelo fato de que necessitamos efetuar o pagamento da mensalidade de um adolescente que estava em situação de vulnerabilidade, de acordo com a decisão judicial movida pelo Processo Nº 500.3917-83.2022.8.21.0074/RS, esta suplementação financeira é de extrema importância para que possamos cumprir com os gastos financeiros que serão necessários para cumprir a referida ordem judicial.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado