PROJETO DE LEI Nº 076/2023 DE 13 OUTUBRO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 076/2023                                    DE 13 OUTUBRO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais) com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

    0701 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

     

    12 0361 0007  2,016 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

    139 0500 3390 39 00 00 OUTROS SERVIÇOS PJ ………............R$36,000.00

    137 0500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO .............….R$33,000.00

    641 0500 3390 14 00 00 DIÁRIAS  ………………………..............R$4.000,00        

     

    Art. 2º O recurso a que se destina este Projeto no valor de R$73.000,00 (setenta e três mil reais) é oriundo de Suplementação por estimativa de Excesso de Arrecadação.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

    Projeto de Lei N° 076/2023                            ALEGRIA - RS, 13 OUTUBRO DE 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    O referido projeto tem como objetivo que a administração municipal, cumpra com a legislação em que a Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a educação. Os recursos a que se destina este projeto são oriundos do excesso de arrecadação dos cofres públicos e ao que se destina cumprir os percentuais legais que cabem à Educação, desta forma, em análise as demandas e necessidades desta secretaria, organizou-se este projeto para que fossem supridas estas necessidades.

    Estas necessidades são, desde aquisição de combustível, até pagamento de manutenção dos veículos, pagamento do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, e diárias para professores, servidores em eventos e cursos que fazem parte das obrigações para garantir a eficácia dos processos educativos desenvolvidos pelos departamentos educacionais de nosso município.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos