PROJETO DE LEI Nº 075/2023 DE 04 OUTUBRO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 075/2023                                    DE 04 OUTUBRO DE 2023.

     

     

    “Revoga a Lei Municipal nº 2.118,  DE 02 de OUTUBRO  de 2023.”

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 2.118, de 02 de Outubro de 2023.

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 075/2023                            ALEGRIA - RS, 04 OUTUBRO DE 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”

     

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    O referido projeto tem como objetivo que a Administração Municipal, cumpra com a legislação em que a Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em Educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os recursos a que se destina este projeto, são oriundos do excesso de arrecadação dos cofres públicos e ao que se destina cumprir os percentuais legais que cabem à Educação, desta forma, em análise as demandas e necessidades desta secretaria, organizou-se este projeto para que fossem supridas estas necessidades.

    Estas necessidades são, desde aquisição de combustível, até pagamento de manutenção dos veículos, pagamento do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, e diárias para professores, servidores em eventos e cursos que fazem parte das obrigações para garantir a eficácia dos processos educativos desenvolvidos pelos departamentos educacionais de nosso município.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos