PROJETO DE LEI Nº073/2023 DE 03 OUTUBRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº073/2023 DE 03 OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a seguinte classificação:
12 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, IND. COMÉRCIO E SERVIÇOS
1203 SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15 0452 0005 2,012 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO SEÇAO DE SERVIÇOS URBANOS
111 0500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO …............R$30.000,00
Art. 2º O recurso a que se destina este projeto no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será reduzida da seguinte dotação:
12 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, IND. COMÉRCIO E SERVIÇOS
1201 12 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, IND. COMÉRCIO E SERVIÇOS
23 0661 0015 2,081 EVENTOS/FEIRAS E FOMENTO AO COMÉRCIO LOCAL
7330500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO …….........R$30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 073/2023 Alegria - RS, 03 OUTUBRO de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
É necessário para a conservação e manutenção dos equipamentos dos serviços urbanos direcionados à conservação de vias e estradas municipais, urbanas e rurais, pontes, iluminação, coleta de resíduos, e limpeza pública, e outras atividades ligadas à manutenção do patrimônio público.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado