PROJETO DE LEI Nº 072/2023 DE 04 OUTUBRO DE 2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 072/2023                                DE 04 OUTUBRO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) com a seguinte classificação:

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0603 SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

    26 0782 0005 1,008 ABERTURA, AMPLIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉTRICA

    92 0500 4490 51 00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES ….........….. R$143.000,00

     

    Art. 2º O recurso a que se destina este projeto é oriundo de Emenda Parlamentar no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) destinada a esta secretaria e designada a este orçamento como Superávit do exercício do ano anterior;

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 072/2023                            Alegria - RS, 04 de outubro de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

     

    Essa suplementação tem a necessidade em virtude de não termos o valor suficiente nesta Rubrica para executar o projeto de calçamento de parte da Rua São Luiz compreendendo o trajeto entre Avenida 21 de Abril até a Rua 20 de Setembro.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos