PROJETO DE LEI Nº 036/2023 DE 26 DEMAIO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 036/2023                                 DE 26 DEMAIO DE 2023.

     

     

    AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento no valor R$ 1.483,78 (mil quatrocentos e oitenta e três reais com setenta e oito centavos), com a seguinte classificação:

     

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 

    0803 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

    10 0301 0010 1,024 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS

    919 0621 3390 39 00 00 OUTROS SERV. TERCEIROS – PJ........1.483,78

     

    Art. 2º Os recursos serão oriundos do superavit do exercicio anterios no valor total de R$ 1.483,78 (mil quatrocentos e oitenta e trê reais com setenta e oito centavos)

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 26 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 036/2023                            Alegria - RS, 26 de maio de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”

     

    JUSTIFICATIVA

     

            A suplementação objeto deste projeto cria dotação  para devolução de saldo remanescente de recurso do Fundo Estadual da Saúde não utilizado na aquisição de um veículo novo. Tal procedimento deve ser efetuado devido a orientação da SES-RS para encerramento da Prestação de Contas do Convênio deste município com o Estado do RS.

      Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos