PROJETO DE LEI Nº 041/2023 DE 03 DEJULHO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 041/2023 DE 03 DEJULHO DE 2023.
“AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
14- ENCARGOS GERAIS
1401- DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 0846 0000 0,004 - AUXILIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES.
373 0500 3350 43 00 00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS......................................R$5.000,00
Art. 2º Para a cobertura da despesa prevista no artigo anterior servirá de recursos da redução orçamentarias no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), do Poder Legislativo no corrente exercício, sob a seguinte Classificação Orçamentária:
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
Prog 0001 ação legislativa
Pr/at 031 1001 manutenção do prédio para a casa legislativa
00016 0500 4490 51 00 00 obras e instalações....................................................R$ 2.000,00
Pr/at 031 2001 manutenção do poder legislativo municipal
00022 0500 3390 14 14 01 diárias legislativo.....................................................R$ 3.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 041/2023 Alegria - RS, 03 de julho de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
A gestão do Legislativo com economia cria a condição de repasse de recurso e dotação para o Poder Executivo.
Face o exposto, por não encontrar óbice constitucional, legal ou regimental, admite a sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Por estas razões, solicito aos meus pares o apoio a este Projeto de Lei, que “Autoriza abrir crédito suplementar e dá outras providências."
Atenciosamente.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado