PROJETO DE LEI Nº 042/2023 DE 04 DEJULHO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 042/2023 DE 04 DEJULHO DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa suplementar especial no orçamento no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
0804 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM RECURSOS ESTADUAIS
10 0303 0010 2.039 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM RECURSOS ESTADUAIS (AFB)
911 0621 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO.............................4.000,00
910 0621 4490 52 00 00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE.............6.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por excesso de arrecadação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 042/2023 Alegria - RS, 07 de Julho de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”
JUSTIFICATIVA
Com o surto da doença no Estado do Rio Grande do Sul neste ano de 2023, o Governo disponibilizou recursos financeiros para auxiliar no combate à doença, sendo que para o município de Alegria/RS o valor é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será utilizado para aquisição de um microcomputador para uso na sala de vigilância epidemiológica e materiais de consumo como folders e brindes para distribuição a população, Equipamentos de proteção individual para a equipe de epidemiologia como: óculos e viseiras de proteção, luvas nitrílicas, respirador semifacial, filtro químico, botas de borracha impermeáveis, e vestimentas de proteção hidro-repelente.
A Dengue é uma doença infecciosa grave e de incidência crescente em nosso Estado, com potencial de tornar-se um grande problema de saúde pública, por ter se tornado endêmica, apresentando-se durante todos os anos e observando-se um aumento em todos os verões. A melhor e única forma atual de combate à dengue é a prevenção, através do combate ao vetor Aedes Aegypt (a picada deste mosquito é a única forma de transmissão da doença), pois não há vacinas eficazes ou medicamentos específicos. Portanto, é essencial que ocorram campanhas regulares de conscientização de toda população, de combate ao mosquito em seus criadouros, inspeções domiciliares, educação em saúde e mobilização social. Os gestores públicos de saúde devem organizar campanhas de prevenção e combate à dengue, seguindo recomendações da vigilância epidemiológica. É importante a participação de toda sociedade civil, meios de comunicação, poderes públicos, conjuntamente para exterminar essa doença ou minimizar seus prejuízos graves, inclusive vidas.
Por estas razões, solicito aos meus pares o apoio a este Projeto de Lei
Atenciosamente.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado