PROJETO DE LEI Nº 044/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 044/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0707 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
12 0362 0021 2,029 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO ENSINO MÉDIO
170 0576 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO.......................60.000,00
171 0576 3390 3900 00 OUTROS SERV TERCEIROS PESSOA JU.36.000,00
Art. 2º. Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$96.000,00 (Noventa e seis mil reais) a estimativa de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 044/2023 Alegria – RS 04 de Julho de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para suplementação de rubricas para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura em razão de que esses valores serão utilizados para o pagamento de combustível e manutenção dos veículos lotados na secretaria municipal de Educação e Cultura e Desporto além de ser utilizados para o pagamento nos itinerários terceirizados que efetuam o transporte de escolares.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
Atenciosamente
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado