PROJETO DE LEI Nº 045/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 045/2023                                      DE 04 DE JULHO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABIT  

    0901 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABIT  

    08 0244 0002 2,045 MANUT SECRET MUNICIPAL DA ASSIST SOCIAL

    291 0500 3390 39 00 00  OUTROS  SERV TERC PJ.....................R$16.300,00

     

    0904 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLE

    08 0243 0013 2,048 ATENDIMENTO VOLTADO A ATENÇÃO DA CRIAN

    302 0500 3390 39 00 00 OUTROS SERV DE TERC PJ.....................16.480,00

     

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no art. anterior, no valor de R$ 32.780,00 (Trinta e dois mil, setecentos e oitenta reais) a redução orçamentária com a seguinte classificação:

     

    0903 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO – FMHS

    16 0481 0018 2,047 ATENDIMENTOS DE DEMANDAS HABI. E SANEAM

    299 0500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO.........................6.000,00

    300 0500 3390 32 00 00 MATERIAL BEM OU SERV DISTRIBUI....2.000,00

     

    0908 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

    08 0244 0018 2,062 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERES

    323 0500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO.........................5.000,00

    324 0500 3390 39 00 00 OUTROS SERV TERC PJ .............................2.780,00

     

    0907 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

    08 0241 0013 2,051 ATENDIMENTO SOCIO ASSISTENCIAL DO IDOSO

    321 0500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO.........................3.000,00

    713 0500 4490 52 00 00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE......10.000,00

     

    0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    08 0244 0013 2,046 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL C/ RECURS

    681 0500 3390 14 00 00 DIÁRIA CIVIL................................................1.000,00

    296 0500 3390 39 00 00 OUTROS SERV TERC PJ ...........................3.000,00

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

     

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 045/2023                            Alegria - RS, 04 de Julho de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Venho por meio deste, solicitar a aprovação do aporte financeiro de suplementação para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Alegria/RS, pelo fato de que necessitamos do mesmo para fins de renovação de contrato com o lar bom pastor de Ivagaci e escola profissional, pagamento de estagiários (CIEE), pagamentos de auxilio funeral para as famílias que se encontrar sem condições financeiras devido a vulnerabilidade social e econômica, cursos para capacitação da equipe técnica para melhorar o atendimento prestado pelos mesmos e demais gastos da secretaria. Essa suplementação financeira é de extrema importância, para que possamos cumprir com os gastos financeiros que serão necessários.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

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  • Status: Aprovado



  • Anexos