PROJETO DE LEI Nº 050/2023 DE 05 DE JULHO DE 2023.


  • Descrição:

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 050/2023                                DE 05 DE JULHO DE 2023.

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

    0705 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

    12 0364 0017 2,030 APOIO TRANSPORTE ESTUDANTES ENSINO SUPERIOR

    906 0500 3390 18 04 00 PASSE LIVRE ESTUDANTIL...........................R$4.274,80

     

     

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 4.274,80 (Quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais, oitenta centavos) o superávit financeiro do exercício anterior.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 050/2023                            Alegria – RS 05 de Julho de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”

     

    JUSTIFICATIVA

     

                O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para suplementação por excesso de arregadação o qual sera usada para efetuar o repasse aos inscritos do programa Passe Livre Estudantil.

    Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos