PROJETO DE LEI Nº 052/2023 DE 07 DE JULHO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 052/2023                                      DE 07 DE JULHO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

    0401 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

    06 0182 0020 2,004 MINIMIZAÇÃO DE EFEITOS DE VENDAVAIS, ENCH

    813 0749 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO................R$354.056,59

     

     

     

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$354.056,59 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) por de excesso de arrecadação.

     

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI  ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 052/2023                            Alegria - RS, 07 de Julho de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

     

     

                                   JUSTIFICATIVA

     

       Justifica-se esse Projeto em razão de ser valor oriundo da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil referente a encaminhamento de ação de resposta ao Decreto de Emergência em razão as estiagens. Este valor será utilizado para aquisição de cestas básicas a serem distribuídas aos agricultores em estado de vulnerabilidade.

        Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento Legislativo.

     

     

     

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos