PROJETO DE LEI Nº 054/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 054/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE independência- RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Independência - RS, para fins de elaboração, em conjunto, de um Projeto Executivo de Engenharia Rodoviária para Pavimentação Asfáltica da estrada que liga o município de Alegria e o município de Independência, na forma estabelecida na minuta de convênio anexa, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º A elaboração do Projeto de Engenharia que trata o artigo anterior, terá a participação financeira de cada um dos municípios convenentes, na forma descrita no termo de convênio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir Crédito Especial no orçamento de 2023 no valor de R$ 296.335,50 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais com cinquenta centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
0602 SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
26 0782 0004 2,115 PARTIC. projeto e pavimentação ASFÁLTICA alegria a INDEPENDÊNCIA
3390 39 00 00 – oUTRO SERVIC TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ...R$ 296.335,50
Art. 4º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 186.710,00 (cento e oitenta e seis mil setecentos e dez reais) o superávit financeiro do exercício anterior, e no valor de R$ 109.625,50 (cento e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), a transferência financeira do município de Independência.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 054/2023 Alegria - RS, 04 de Agosto de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE independência- RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando o presente projeto de Lei que visa à parceria através de convênio entre o Município de Alegria e o Município de Independência, com o objetivo de elaboração de um projeto executivo de engenharia rodoviária para pavimentação asfáltica entre os municípios.
A estrada principal que liga o Município de Alegria e o Município de Independência tem aproximadamente 16,263km, sendo destes 10,22km pertencentes ao Município de Alegria e 6,043 pertencente ao Município de Independência.
A elaboração do projeto de engenharia tem um valor estimado de R$ 296.335,50 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais com cinquenta centavos), e o rateio será da seguinte forma:
- 63,0063% para o Município de Alegria, referente a 10,22km, sendo 4,98km sobre calçamento e 5,24 sobre chão, R$ 186.710,00 (cento e oitenta e seis mil sessenta e dez reais);
- 36,9937% para o Município de Independência referente a 6,043km, sendo 3,461km sobre calçamento e 2,582km sobre chão R$ 109.625,50 (cento e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos);
Conforme o acordado fica a cargo do Município de Alegria a realização do Processo de Licitação, contratação da empresa para elaborar o projeto de engenharia, e a Município de Independência repassar os valores para o Município de Alegria realizar o pagamento a empresa vencedora do certame.
Estamos através desta parceria dando um passo importante para a construção da ligação asfáltica entre os municípios, para facilitar a ligação e entre os moradores e usuário da estrada, melhorando as condições de escoamento de produtos e principalmente circulação de pessoas com segurança e agilidade.
Face o exposto, por não encontrar óbice constitucional, legal ou regimental, admite a sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação unânime do projeto de lei que ora se apresenta.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que entre si celebram, de um lado, o Município de Independência - RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 87.612.826/0001-90 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Edécio Graef, (qualificação), devidamente autorizado pela Lei nº ____/___, doravante denominado simplesmente 1º CONVENENTE e, de outro lado, o Município de Alegria - RS, CNPJ nº 92.465.228/0001-75 pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Teresinha Marczewski Zavaski, brasileira, casada, médica, portadora da Carteira de Identidade RG nº 9017339814, inscrita no CPF sob nº 211.075.050-20, devidamente autorizado pela Lei nº ____/___, doravante denominado simplesmente 2º CONVENENTE, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
Elaboração, em conjunto, de um Projeto Executivo de Engenharia Rodoviária para Pavimentação Asfáltica da estrada que liga o município de Independência e o município de Alegria.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DO 1º CONVENENTE
Caberá ao 1º CONVENENTE:
I - responsabilizar-se pelo pagamento de 36,9937% (trinta e seis virgula noventa e nove, trinta e sete por cento) da despesa, correspondendo à importância de até R$ 109.625,50 (cento e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais com cinquenta centavos);
II - repassar ao 2º CONVENENTE, em parcela única em até 05 (cinco) dias após a entrega do objeto ora conveniado, o valor de R$ 109.625,50 (cento e nove mil seiscentos e vinte e cinco reais com cinquenta centavos);
III - fiscalizar a construção da obra, em conjunto com o 2º CONVENENTE;
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADES DO 2º CONVENENTE
Caberá ao 2º CONVENENTE:
I - responsabilizar-se pelo pagamento de 63,0063% correspondendo à importância de até R$ 186.710,00 (cento e oitenta e seis mil setecentos e dez reais);
II - realizar todos os procedimentos administrativos necessários para tal, inclusive o processo licitatório;
III - assinar edital de licitação e posterior contrato de prestação de serviços, na qualidade de contratante;
IV - realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato, diretamente à empresa contratada;
V - participar, juntamente com o 1º CONVENENTE, na fiscalização da obra;
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, se nenhuma das partes se manifestar, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu término.
- 1º. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo do projeto e liquidadas todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes.
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização à parte que deu motivo à justa causa.
- 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
- 2º. A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término deverá indenizar a outra, proporcionalmente, em valor a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos realizados.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da realização das obras, na forma avençada através do presente convênio, onerarão os orçamentos dos convenentes da seguinte forma:
MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
06.02 26 782 0017 1.(xxx) participação no projeto do asfalto e ponte no trajeto de independencia a alegria.
(AAA) 3390 39 0000 – 501 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JUR.R$ 109.625,50
MUNICÍPIO DE ALEGRIA
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÃNSITO.
0602 SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO.
26 0782 0004 2.115 PARTIC. PROJETO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ALEGRIA A INDEPENDÊNCIA.
3390 39 00 00 – OUTROS SERVIC. TERCEIROS - PJ..................................... R$186.710,00
Parágrafo Único. Ocorrendo alguma das hipóteses previstas na cláusula anterior, devidamente justificada e aceita pelas partes convenentes, que venha a aumentar o valor da despesa, os convenentes poderão suplementar suas dotações orçamentárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Independência – RS, 03 de agosto de 2023.
JOÃO EDÉCIO GRAEF TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeito Municipal Prefeita Municipal
Independência – RS Alegria – RS
Visto e aprovado pela
Consultoria Jurídica em:....../......../........
Marcos Spengler - Município de Independência – RS
Visto e aprovado pela
Consultoria Jurídica em:....../......../........
Daiana Andréia Kuhn Czyzeski - Município de Alegria– RS
Testemunhas: Nome: ___________________ Nome: ___________________
CPF: ____________________ CPF: ____________________
Status: Aprovado