PROJETO DE LEI Nº 053/2023 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.


  • Descrição:

     

     

    PROJETO DE LEI Nº 053/2023                                     DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

     

     

    “INSERE METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

     

                                                               TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art.1º- Ficam incluídas no plano Plurianual-PPA, Lei nº1.958/2021 de 29/09/2021, na LDO, Lei nº2.026/2022 de 13/10/2022 e na LOA, Lei nº2.048/2022 de 23/12/2022, as seguintes ações:

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0602 SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

    26 0782 0004 2.115-PARTICIPAÇÃO PROJETO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ALEGRIA A INDEPENDÊNCIA

    920 0500 4490 51 00 00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

     

    06  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0602  SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

    26 0782 0004 2.115- PARTICIPAÇÃO PROJETO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ALEGRIA A INDEPENDÊNCIA

    921 0500 3390 39 00 00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ

     

    Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária especifica aberta por crédito adicional especial, aberto com fulcro em leis autorizativas específicas, com a indicação das fontes de recursos.

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0602 SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

    26 0782 0004 2.115-PARTICIPAÇÃO PROJETO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ALEGRIA A INDEPENDÊNCIA

    920 0500 4490 51 00 00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

     

    06  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0602  SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

    26 0782 0004 2.115 - PARTICIPAÇÃO PROJETO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA ALEGRIA A INDEPENDÊNCIA

    921 0500 3390 39 00 00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

     

     

     

                                                                                                Teresinha Marczewski Zavaski

    Prefeita Municipal

     

     

    REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

     

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 053/2023                  Alegria - RS, 04 de Agosto de 2023.

     

    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “INSERE METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

    A medida se impõe em face dos regramentos constitucionais e legais aplicáveis, em especial a Lei 4320/64, que exigem a inserção de novas ações no PPA, na LDO e na LOA.

    Assim, para viabilizar a realização da obra de pavimentação, é imprescindível a inserção desta meta nestes instrumentos de planejamento.

    Diante de sua clareza e importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.

    Atenciosamente,

     

     

     

    Teresinha Marczewski Zavaski

    Prefeita Municipal

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos