PROJETO DE LEI Nº 057/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 057/2023 DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, no valor de R$31.282,23 (Trinta e um mil duzentos e oitenta e dois reais, vinte e três centavos), com a seguinte classificação com a seguinte classificação:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
0905 FUNDO NAC DE ASSIST SOCIAL – RECURSOS FEDERAIS
08 0244 0045 2,108 – SERV DE CONVENIENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SFCV
885 0660 3390 30 00 00 – MATERIAL DE CONSUMO................R$27.282,23
888 0660 3390 39 00 00 – OUTROS SERV DE TERCEIROS PJ....R$4.000,00
Art. 2º Os recursos serão oriundos do superávit do exercício anterior no valor total de R$31.282,23 (Trinta e um mil duzentos e oitenta e dois reais, vinte e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 057/2023 Alegria - RS, 09 de Agosto de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei visa abertura de Crédito Superávit Financeiro do Exercício anterior, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva.
O recurso do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SFCV é repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, mensalmente.
As adequações orçamentárias necessárias ao superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2022 devem ser inseridas nas leis orçamentárias para que os munícipes sejam assistidos de forma efetiva. Cabe esclarecer que se trata de recursos vinculados, específicos para atendimento às ações referentes aos atendimentos as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Esperamos pela aprovação dessa Colenda Câmara, renovamos nossa consideração.
Atenciosamente,
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado