PROJETO DE LEI Nº 062/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 062/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA CAMÂRA MUNICIPAL ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Abre Crédito suplementar no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), na despesa orçamentária do Poder Legislativo no corrente exercício, sob a seguinte Classificação Orçamentária:
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
Pr/At 031 2001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
00019 0500 3390 11 00 00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS....R$60.000,00
00022 0500 3390 14 14 01DIÁRIAS LEGISLATIVO....................R$20.000,00
00023 0500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO...............R$20.000,00
00028 0500 3290 91 00 00 SENTENÇAS JUDICIAIS...................R$20.000,00
Art. 2º Para a cobertura da despesa prevista no artigo anterior servirá de recursos da redução orçamentarias no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais) na despesa orçamentaria do Poder Executivo no corrente exercicio, sob a seguinte classificação orçamentaria:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERV.
1201 MUNICIPAL DE TURISMO IND, COM E SERVIÇOS
23 0695 0051 2,114 RUA COBERTA
915 0501 4490 51 00 00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 14 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 062/2023 Alegria - RS, 14 de Agosto de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
Ora estamos restituindo os valores do legislativo, devido o impedimento técnico do Projeto da Rua Coberta, razão para o Poder Executivo, devolver dotação e recurso financeiro para o Poder Legislativo.
Face o exposto, por não encontrar óbice constitucional, legal ou regimental, admite a sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Por estas razões, solicito aos meus pares o apoio a este Projeto de Lei, que “ Autoriza abrir crédito suplementar e dá outras providências."
Atenciosamente
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado