PROJETO DE LEI Nº 063/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 063/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) PROFESSORES”.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratação de 03 (três) professores, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2° Os requisitos exigidos para a contratação dos servidores na forma desta Lei são aquelas constantes no Plano de Carreira dos Servidores – Lei Municipal nº 303/1994, de 27/04/1994, para os cargos de igual denominação.
Art. 3º A carga horária será de 20 (Vinte) horas semanais, com valor do vencimento básico equivalente ao recebido pelo cargo quadro efetivo do poder executivo Municipal.
Art. 4º O contrato será de natureza administrativa, sendo regido pela Lei Municipal nº 947/2005, especialmente pelos artigos 193 a 197.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 14 DIAS DO
MÊS DE AGOSTO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
REGIANE CRISTINA CARPOWISKI
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 063/2023 Alegria - RS, 14 de Agosto de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) PROFESSORES”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para contratação temporária de três (03) professores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Tal pedido justifica-se pelo fato de que estamos com uma professora com atestado médico de uma gestação de risco, no seu periodo inicial; outra professora foi chamada para assumir concurso público em outro município e ainda há uma professora que está na próxima colocação a ser convocada para assumir cargo no concurso. Estas professoras solicitadas estão todas na sala de aula em atendimento direto com as crianças e a sua falta tem prejudicado no atendimento, visto que elas estavam lotadas no atendimento das turmas de maternal 2b matutino, pré 1 vespertino e pré 2 vespertino, e considerando a abrigatoriedade do atendimento de crianças de 4 e 5 anos (pré escola) não podemos ficar sem professor responsável com o risco de invalidar o ano letivo conforme a legislação nacional (Lei de Diretrizes e Bases). Lembrando ainda que estas professoras que estão sendo substituídas são profissionais que estão no contrato temporário, realizado no início do ano.
Diante dos fatos, pedimos encarecidamente a autorização para contratação desses profissionais para dar sequência aos trabalhos prestados pela Educação Municipal.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado