PROJETO DE LEI Nº 065/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 065/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, no valor de R$19.391,39 (Dezenove mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) com a seguinte classificação:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0706 MANUTENÇÃO DA MERENDA
12 0306 0022 2,024 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENS. FUNDAMENTAL
173 0552 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO.................R$ 19.391,39
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior os seguintes valores: R$11.987,59 (Onze mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) o superávit do exercício anterior, e o valor de R$7.403,80 (Sete mil, quatrocentos e três reais e oitenta centavos) referente ao excesso de arrecadação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 065/2023 Alegria – RS 31 de Agosto de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
O governo federal ampliou os valores dos repasses ao município para a merenda escolar destinada às crianças da educação infantil e alunos do ensino fundamental. Essa verba estava congelada há seis anos e teve aumento entre 28% e 39%, dependendo da etapa de ensino. Por isso, a necessidade de fazer-se a adequação orçamentária visto que os recursos já foram disponibilizados nas contas destinadas e precisam ser gastos conforme o planejamento e necessidade das escolas do município.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado