PROJETO DE LEI Nº 069/2023 DE 22 SETEMBRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 069/2023 DE 22 SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E REPASSAR RECURSO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALEGRIA/RS – APAE.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento e Repassar Recurso Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS – APAE. , no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação:
09 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
0905 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- RECURSOS FEDERAIS
08 0243 0013 2,059 - SUAS
924 0660 3350 43 00 00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ….R$ 50.000, 00
Art. 2º O recurso a que se destina este projeto é oriundo de Emenda Parlamentar destinada a esta secretaria e designada a este orçamento como EXCESSO (Superávit) da arrecadação;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 069/2023 Alegria - RS, 22 SETEMBRO de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 069/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Fomento e Repassar Recurso Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria/RS – APAE.”.
O Projeto de Lei em tela tem por objetivo buscar autorização legislativa para o Município formalizar Termo de Fomento para repasse de recursos do orçamento da Assistência Social para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria – APAE, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes. O Repasse visa o custeio de parte das despesas referentes a manutenção dos serviços da Entidade de Assistência Social, que atende a Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou múltipla em nosso município.
As despesas decorrentes da presente solicitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária abaixo informada, o repasse a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria– APAE, através De excesso de arrecadação, oriundo da Emenda Parlamentar e verba que será utilizada para a manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alegria– APAE.
Sem mais, nos colocando à disposição, despedimo-nos.TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado