PROJETO DE LEI Nº 025/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 025/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), com a seguinte classificação:
12 –SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, IND, COM, SERVIÇOS E TRÂNSITO
1201 – secretaria municipal, turismo, ind. com e serviços
2114 – Rua coberta
915 0501 4490 51 00 00 000 – Rua coberta..........................R$ 120.000,00
Art. 2º Para a cobertura da despesa prevista no artigo anterior servirá de recursos da redução orçamentarias no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais), na despesa orçamentária do Poder Legislativo no corrente exercício, sob a seguinte Classificação Orçamentária:
FUNÇÃO 01 LEGISLATIVA
Prog 0001 Ação Legislativa
Pr/At 031 1001 Manutenção do Prédio para a Casa Legislativa
00016 0500 4490 51 00 00 Obras e Instalações........................... R$ 60.000,00
00017 0500 4490 52 00 00 Equipamento e Material Permanente R$ 60.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGIANE CRISTINA CARPOWISKI
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N°025/2023 Alegria - RS, 03 de maio de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
JUSTIFICATIVA
Conforme oficio emitido pelo Poder Legislativo, a gestão do legislativo com economia, cria a condição de repasse de recurso e dotação para o Poder Executivo, por este motivo o Poder Legislativo está abrindo mão de R$ R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) do seu orçamento, e como sugestão destinou o recurso para a construção de uma rua coberta, e é justamente o que este Projeto de Lei está contemplando.
Face o exposto, por não encontrar óbice constitucional, legal ou regimental, admite a sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação unânime do projeto de lei que ora se apresenta.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado