PROJETO DE LEI Nº 024/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 024/2023 DE 03 DE MAIO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, DE TENENTE PORTELA, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro à Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, de Tenente Portela, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.579.164/0001-27, com sede na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, Centro, na cidade de Tenente Portela/RS no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil e reais).
Art. 2º Os repasses serão realizados de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo indicada:
- 14 Encargos Gerais.
1401 Despesas com Operações Especiais
28 0846 000 0,003 Auxílios Subvenções e Contribuições
373 001 3350 43 00- Subvenções sociais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 024/2023 Alegria - RS, 03 de maio de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO Á ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
Como pode ser observado por Vossas Senhorias, a matéria tratada neste Projeto de Lei visa à conjugação de esforços entre o Município de Alegria/RS e o Hospital Santo Antônio de Tenente Portela, visando ao atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência pelo Hospital Santo Antônio aos munícipes de Alegria/RS, nos períodos diurnos e noturnos, diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados, nas especialidades médicas disponíveis e oferecidas pelo Hospital.
Trata-se de uma importante parceria que vem atender as disposições constitucionais que versam sobre a área da saúde, especialmente o disposto no art.199 da Constituição Federal e nos artigos 20, 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/1990, senão vejamos:
Constituição Federal:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
- 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Lei 8.080/1990
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantira cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, e considerando o grande benefício que o Hospital Santo Antonio já trouxe a toda a população de Alegria/RS, que precisa de atendimentos na área da saúde nas mais diversas especialidades nas situações de urgência e emergência em qualquer dia e horário, pedimos a aprovação unânime do projeto de lei que ora se apresenta.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
.Status: Aprovado