PROJETO DE LEI Nº 018/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 018/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a rúbrica e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
0501 SECRETARIA DA FAZENDA
04 0123 0002 2,007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
621 0501 3190 13 00 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS......R$ 23.100,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 23.100,00 (Vinte e três mil e cem reais), as reduções orçamentárias com as seguintes classificações:
14 ENCARGOS GERAIS
1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 0999 0000 0,006 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
379 0500 9999 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................................................R23.100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 18/2023 Alegria - RS, 21 de Março de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para suplementação de rúbrica para a Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude de a mesma não haver sido incluida no orçamento para o ano de 2023.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
Atenciosamente,
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKIPrefeita Municipal
Status: Aprovado