PROJETO DE LEI Nº 018/2023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.


  • Descrição:

    PROJETO DE LEI Nº 018/2023                              DE 21 DE MARÇO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a rúbrica e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

     

    05 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

    0501 SECRETARIA DA FAZENDA

        04 0123 0002 2,007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

        621 0501 3190 13 00 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS......R$  23.100,00

     

     

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 23.100,00 (Vinte e três mil e cem reais), as reduções orçamentárias com as seguintes classificações:

     

    14 ENCARGOS GERAIS

    1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS          

    99 0999 0000 0,006 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   

    379 0500 9999 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................................................R23.100,00

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

     

     

     

     

    REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

    CUMPRA-SE

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 18/2023                            Alegria - RS, 21 de Março de 2023.

     


    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.



    JUSTIFICATIVA

     

                O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para suplementação de rúbrica para a Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude de a mesma não haver sido incluida no orçamento para o ano de 2023.

     Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

     

     

               Atenciosamente,

     

     


    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

                                                        Prefeita Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos