PROJETO DE LEI Nº 017/023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 017/023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1203 SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15 0452 0005 2,012 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
111 0500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO....................................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), as reduções orçamentárias com as seguintes classificações:
14 ENCARGOS GERAIS
1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 0999 0000 0,006 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
379 0500 9999 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................................................R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 17/2023 Alegria - RS, 21 de Março de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para suplementação de rúbricas para a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços, para dar continuidade aos trabalhos realizados de recolhimento do lixo urbano, atividades de limpeza de sarjetas e demais operações necessárias ao andamento da referida Secretaria.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
Atenciosamente,
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKIPrefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017/023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1203 SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15 0452 0005 2,012 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
111 0500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO....................................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), as reduções orçamentárias com as seguintes classificações:
14 ENCARGOS GERAIS
1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 0999 0000 0,006 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
379 0500 9999 99 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................................................R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 17/2023 Alegria - RS, 21 de Março de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para suplementação de rúbricas para a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços, para dar continuidade aos trabalhos realizados de recolhimento do lixo urbano, atividades de limpeza de sarjetas e demais operações necessárias ao andamento da referida Secretaria.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
Atenciosamente,
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKIPrefeita Municipal
Status: Aprovado