PROJETO DE LEI Nº 016/023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 016/023 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar rúbrica e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E HABITAÇÃO
08 0244 0013 1,029 REFORMAS E MELHORIAS NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO DE REFERENCIA
908 0669 4490 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES – CASA DA MULHER .................................................................................R$ 64.970,22
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 64.970,22 (Sessenta e quatro mil novecentos e setenta reais e vinte e dois centavos), o recurso específico depostitado em 05/01/2023 em conta corrente junto ao Banrisul S/A
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 16/2023 Alegria - RS, 21 de Março de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
Os centros de Referência são estruturas essenciais do programa de prevenção e enfrentamento á violência contra a mulher. É de extrema importância a implantação desse centro no nosso município, pois o mesmo irá beneficiar as mulheres que sofrem constantemente com a violência física, moral e psicológica.
Este mesmo irá proporcionar as mulheres uma orientação mais complexa e segura dos procedimentos que devem ser adotados de maneira correta, tais como a orientação juridica, social e principalmente atendimento humanizado. Contribuíndo para o fortalecimento e conscientização de enfrentamento á violência contra a mulher.
O público alvo serão as mulheres em situação de violência de gênero.
Para o referido projeto a Administração Municipal, aportará o valor de R$ 18.843,18 (dezoito mil oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos) como contrapartida
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
Atenciosamente,
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado