PROJETO DE LEI Nº 015/2023 DE 08 DE MARÇO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 015/2023                              DE 08 DE MARÇO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0604 SEÇÃO DE ABASTECIMENTO DE AGUA

        15 0451 0006 2,013 SEÇÃO DE ABASTECIMENTO DE AGUA                    124 0500 3390 39 00 00 OUTROS SERV TERC PJ.....................R$  92.000,00

     

     

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais) a seguinte redução orçamentária:

     

     

    14 ENCARGOS GERAIS

    1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS

        99 9999 0000 0,006 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

                    379 0500 9999 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........R$  92.000,00

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

    Projeto de Lei N° 15/2023                            Alegria - RS, 08 de Março de 2023.

     


    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.



    JUSTIFICATIVA

     

    A abertura de Crédito Suplementar para utilização da Secretaria Municipal de Obras e Viação, justificando-se essas movimentações em função da necessidade de efetuar o tratamento de água para o consumo da nossa população.

    A empresa que estava efetuando os serviços de tratamento da água decidiu não efetuar a renovação do contrato alegando que os preços que estavam contratados inviabilizavam o serviço em virtude dos altos custos.

    Na pesquisa de preços para fins de licitação, constatou-se que os mesmos devem ser maiores que os praticados no contrato vigente.

    Sendo o que tínhamos, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
               Atenciosamente,

     

     


    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

                                                        Prefeita Municipal

     

    PROJETO DE LEI Nº 015/2023                              DE 08 DE MARÇO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0604 SEÇÃO DE ABASTECIMENTO DE AGUA

        15 0451 0006 2,013 SEÇÃO DE ABASTECIMENTO DE AGUA                    124 0500 3390 39 00 00 OUTROS SERV TERC PJ.....................R$  92.000,00

     

     

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais) a seguinte redução orçamentária:

     

     

    14 ENCARGOS GERAIS

    1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS

        99 9999 0000 0,006 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

                    379 0500 9999 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........R$  92.000,00

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

    Projeto de Lei N° 15/2023                            Alegria - RS, 08 de Março de 2023.

     


    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.



    JUSTIFICATIVA

     

    A abertura de Crédito Suplementar para utilização da Secretaria Municipal de Obras e Viação, justificando-se essas movimentações em função da necessidade de efetuar o tratamento de água para o consumo da nossa população.

    A empresa que estava efetuando os serviços de tratamento da água decidiu não efetuar a renovação do contrato alegando que os preços que estavam contratados inviabilizavam o serviço em virtude dos altos custos.

    Na pesquisa de preços para fins de licitação, constatou-se que os mesmos devem ser maiores que os praticados no contrato vigente.

    Sendo o que tínhamos, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
               Atenciosamente,

     

     


    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

                                                        Prefeita Municipal

     

    PROJETO DE LEI Nº 015/2023                              DE 08 DE MARÇO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

     

    06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

    0604 SEÇÃO DE ABASTECIMENTO DE AGUA

        15 0451 0006 2,013 SEÇÃO DE ABASTECIMENTO DE AGUA                    124 0500 3390 39 00 00 OUTROS SERV TERC PJ.....................R$  92.000,00

     

     

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais) a seguinte redução orçamentária:

     

     

    14 ENCARGOS GERAIS

    1401 DESPESAS COM OPERAÇÕES ESPECIAIS

        99 9999 0000 0,006 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

                    379 0500 9999 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........R$  92.000,00

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

     

    Regiane Cristina Carpowiski

    Secretária Municipal de Administração

     

     

     

    Projeto de Lei N° 15/2023                            Alegria - RS, 08 de Março de 2023.

     


    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.



    JUSTIFICATIVA

     

    A abertura de Crédito Suplementar para utilização da Secretaria Municipal de Obras e Viação, justificando-se essas movimentações em função da necessidade de efetuar o tratamento de água para o consumo da nossa população.

    A empresa que estava efetuando os serviços de tratamento da água decidiu não efetuar a renovação do contrato alegando que os preços que estavam contratados inviabilizavam o serviço em virtude dos altos custos.

    Na pesquisa de preços para fins de licitação, constatou-se que os mesmos devem ser maiores que os praticados no contrato vigente.

    Sendo o que tínhamos, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
               Atenciosamente,

     

     


    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

                                                        Prefeita Municipal

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos