PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 11/2023                                DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

    0701 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E DESPORTO

        12 0122 0007 1,014 RESTAURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS, AQUIS, EQUIP.

                    137 0500 3390 30 00 00 MATERIAL DE CONSUMO.................R$ 75.000,00

                           

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) a seguinte redução orçamentária:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

    0707 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

        12 0361 0007 2,016 RENOVAÇÃO DE FROTA

                    754 0500 4490 52 00 00 EQUIP. E MAT. PERMANENTE .........R$ 75.000,00

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 11/2023                            Alegria - RS, 07 de Fevereiro de 2023.

     


    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.



    JUSTIFICATIVA

     

    A abertura de Crédito Suplementar para utilização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais)  se dá em razão da implementação do turno integral  para crianças de 4 a 5 anos, culminando com o aumento dos preços dos alimentos, usamos esse recursos vinculados para encaminhar a licitação da merenda escolar dos alunos da rede pública municipal. Como o Município já colocou no orçamento recursos do livre, optamos em gastar esse valor do vinculado para não precisar solicitar ao executivo/legislativo mais liberação de recursos do livre, que podem ser usados para outros setores que tambem necessitam. Desta forma, irá faltar recursos na rubrica 137 para comprar materiais de expediente, limpeza e demais materiais para as escolas e secretaria de educação.

    Sendo o que tínhamos, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
               Atenciosamente,

     


    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

                                                        Prefeita Municipal

     

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  • Status: Aprovado



  • Anexos