PROJETO DE LEI Nº 10/2023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 10/2023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
0701 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENS. FUNDAMENTAL
12 0361 0007 2,026 SALARIO EDUCAÇÃO DA UNIÃO
132 0500 4490 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................R$ 36.018,27
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 36.018,27 (trinta e seis mil dezoito reais e vinte e sete centavos) o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Projeto de Lei N° 10/2023 Alegria - RS, 07 de Fevereiro de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
A abertura de Crédito Suplementar para utilização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no valor de R$ 36.018,27 (trinta e seis mil dezoito reais e vinte e sete centavos), é referente a valores que sobraram dos recursos da educação no ano de 2022 e necessitam ser usados em 2023. Este adiantamento no inicio do ano, nos faz planejar de maneira antecipada os projetos educacionais para o decorrer do ano letivo de 2023.
Sendo o que tínhamos, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKIPrefeita Municipal
Status: Tramitando