PROJETO DE LEI Nº 13/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 13/2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) SERVENTES E 02 (DUAS) COZINHEIRAS EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (duas) serventes e 02 (duas) cozinheiras, mediante Processo Seletivo, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público por tempo determinado, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2° Os requisitos exigidos para a contratação dos servidores na forma desta Lei são aquelas constantes no Plano de Carreira dos Servidores – Lei Municipal nº 303/1994, de 27/04/1994, para os cargos de igual denominação.
Art. 3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, com valor do vencimento básico equivalente ao recebido pelo cargo de Servente e Cozinheira do quadro efetivo do poder executivo Municipal.
Art. 4º O contrato será de natureza administrativa, sendo regido pela Lei Municipal nº 947/2005, especialmente pelos artigos 193 a 197.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária apropriada.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Regiane Cristina Carpowiski
Secretária Municipal de Administração
Projeto de Lei N° 13/2023 Alegria - RS, 15 de fevereiro de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos a proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) SERVENTES E 02 (DUAS) COZINHEIRAS EM FACE DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo solicitar a autorização do Poder Legislativo para contratação temporária de duas (02) serventes e duas (02) cozinheiras para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Tal solicitação justifica-se pelo fato de ter havido um incremento no número de matriculas da educação infantil e no momento uma das serventes contratadas estar em atestado médico por 60 dias, e outra que estava em contrato temporário pediu demissão e ainda temos uma contratada temporariamente cujo contrato encerra-se em 4 meses. O dia a dia nas escolas é bastante corrido, a Favinho de Mel, possui apenas uma faxineira que precisa deixar a escola limpa para as turmas que chegam de manhã, e precisa higienizar e limpar todas as salas ao meio dia para ficarem limpas para o turno da tarde. Da mesma forma acontece com a Escola Itamarati, as salas, banheiros, corredores, secretarias precisam estar limpas para os dois turnos, manhã e tarde. E também uma concursada para efetuar esse serviço e outra contratada com data e dia de término de contrato. Portanto justifica-se esse período.
No que tange a contratação das cozinheiras, justifica-se pelo fato de que as duas cozinheiras concursadas exoneraram-se do cargo e as escolas necessitam desses profissionais.
Considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres vereadores esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
Status: Aprovado