PROJETO DE LEI Nº 08/2023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.


  • Descrição:

     

    PROJETO DE LEI Nº 08/2023                                DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

     

     

    “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:

     

    07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

    0705 MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

        12 0364 0017 2,030 APOIO AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES ENS SUP.

                    906 0500 3390 18 00 00 PASSE LIVRE ESTUDANTIL...............R$  4.264,73

                           

    Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 4.264,73 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) o superávit financeiro do exercício anterior.

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

     

     

     

    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

    Prefeita Municipal

     

     

     

     

    MARCELO GSCHNEITNER WISBISTCKI

    Secretário da Educação

     

     

     

     

     

     

     

     

    Projeto de Lei N° 08/2023                            Alegria - RS, 07 de Fevereiro de 2023.

     


    Sra. Presidente e Senhores Vereadores:

     

    Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.



    JUSTIFICATIVA

     

    A abertura de Crédito Suplementar para utilização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no valor de R$ 4.264,73 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) se dá em razão de que é necessário o repasse destes recursos aos inscritos no programa do Passe Livre, em virtude dos recursos haverem sido creditados no final de dezembro de 2022, e o prazo de prestação de contas encerra-se no dia 23 de fevereiro de 2023.

    Sendo o que tínhamos, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
               Atenciosamente,

     

     

     


    TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI

                                                        Prefeita Municipal

     

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos