PROJETO DE LEI Nº 09/2023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 09/2023 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023.”
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI, Prefeita Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Organica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar elemento de despesa e abrir crédito suplementar especial no orçamento, com a seguinte classificação:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
0703 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12 0365 0007 1,059 RESTAURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS, AQUIS. EQUIP.
907 0540 4490 52 00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................R$ 13.188,77
Art. 2º Servirá para cobertura da despesa prevista no artigo anterior no valor total de R$ 13.188.77 (Treze mil cento e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos) o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRIA-RS, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKI
Prefeita Municipal
MARCELO GSCHNEITNER WISBISTCKI
Secretário da Educação
Projeto de Lei N° 09/2023 Alegria - RS, 07 de Fevereiro de 2023.
Sra. Presidente e Senhores Vereadores:Apresentamos a proposta que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2023”, acompanhado da justificativa que segue.
JUSTIFICATIVA
A abertura de Crédito Suplementar para utilização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no valor de R$ 13.188.77 (Treze mil cento e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos) se dá em razão da necessidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes, dentre eles classes escolares e mesas para refeitório, para a EMEI Favinho de Mel, bem como outros materiais, pois houve um acrescimo significativo no aumento de matriculas junto à escola.
Este recurso é a sobra do projeto que a escola foi contemplada em 2020, acrescido de seus rendimentos. Tal recurso necessita ser gasto até março de 2023, para ser incluido na prestação de contas, de forma que não seja necessário efetuar a devolução dos referidos recursos.
Sendo o que tínhamos, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
TERESINHA MARCZEWSKI ZAVASKIPrefeita Municipal
Status: Aprovado